O Ministério da Justiça e Segurança Pública, através de sua Superintendência da Polícia, distribuiu um documento entre as autoridades policias de todo o país com orientações de como proceder em abordagem aos CACs (da sigla de Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores junto ao Exército Brasileiro).
O documento explica como e em quais condições as armas devem ser transportadas. Orienta ainda ainda sobre o direito ao porte de trânsito, onde o atleta desportivo pode portar uma arma curta (pistola ou revólver) de seu acervo para pronto uso, visando a proteção de seu acervo durante o deslocamento para eventos ou em ocasiões previstas.
A Confederação Brasileira de Tiro Esportivo (CBTE) alerta que o atleta deve sempre estar de posse do seu Certificado de Registro (CR), que é o documento de identificação junto ao Exército, o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), que é o documento de cadastro da arma, e a Guia de Tráfego (GT), que é a autorização para transitar com a arma, seus acessórios e munições em um período específico e para determinada finalidade.
A entidade recomenda ainda ainda que as orientações sejam lidas e impressas e estejam sempre junto aos outros documentos para o caso de alguma autoridade não estar ciente das normas.
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Com informações da CBTE